Tribunal nega razão a ex-presidente da APECOM
- 10 Janeiro 2012
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa negou provimento à queixa apresentada pelo antigo presidente da APECOM Salvador da Cunha contra o fundador da LPM Luís Paixão Martins. O primeiro pedia pena de prisão até 6 meses por escritos do segundo publicados no mural do Facebook.
Salvador da Cunha argumentava que as afirmações punham "em causa a sua atividade como presidente da APECOM", cargo do qual se veio a demitir na sequência do escândalo dos "Prémios Reputação", e eram "ofensivas da sua honra e consideração a ponto de merecerem a tutela penal".
Os escritos de Luís Paixão Martins comentavam o facto de os "Prémios Reputação", apesar de terem sido anunciados como iniciativa da APECOM e da Meios & Publicidade, estarem de facto registados em nome de Bairro Alto SA, a holding pessoal de Salvador da Cunha, e de a designação dos mesmos coincidir com o posicionamento anunciado pela sua consultora.
O Tribunal decidiu que "as expressões proferidas traduzem-se apenas no exercício de um direito de crítica" e recordou que "a conduta não é punível" quando a imputação é feita para "realizar interesses legítimos" e quando "o agente provar a verdade da imputação ou tiver fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira".
O Tribunal considerou que Luís Paixão Martins "agiu para defesa dos interesses legítimos da LPM e estabeleceu que esta consultora era "sociedade concorrente da APECOM", tendo em conta as iniciativas tomadas por esta associação e as posições públicas dos seus principais dirigentes, e deu como provado que Luís Paixão Martins escreveu no Facebook "com a convicção que as imputações feitas a Salvador da Cunha eram verdadeiras".
Fonte: Briefing
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