O guia faz uma clara distinção entre contas profissionais – que os funcionários são incentivados a criar – e contas pessoais, recomendando, neste caso, que não se identifiquem como trabalhadores da EFE e advertindo contra a emissão de juízos de valor.
Nas contas profissionais, os funcionários deverão respeitar o estatuto da redação, que estabelece que a agência, como entidade pública, não tem linha ideológica, não transmite opiniões próprias, devendo os seus conteúdos basear-se na veracidade dos factos.
As contas profissionais são recomendadas como elo de ligação às fontes que estão presentes nas redes sociais: todavia, os funcionários que queiram criar uma destas contas deverão pedir autorização dos superiores. Nelas não poderão, no entanto, publicar informação confidencial da EFE, nem alertas informativos, uma vez que a publicação de notícias está reservada às plataformas comerciais – mas podem difundir links para notícias que estejam no site da agência. Os jornalistas poderão contar histórias e dar detalhes das suas reportagens, mas não poderão fazer comentários sobre a vida privada dos titulares desses trabalhos.
A direção reserva-se o direito de preservar a boa imagem da agência adotando as decisões que considere convenientes, pelo que insultos e desqualificações poderão ser objeto de admoestação ou falta disciplinar.
Quanto aos perfis pessoais dos funcionários, a EFE descarta qualquer responsabilidade, mas exorta-os a estabelecerem uma clara diferença com os perfis profissionais, o que passa por não se identificarem como trabalhadores da agência. A EFE poderá atuar judicialmente contra os que, nas suas contas pessoais, utilizem conteúdos que sejam propriedade da agência.
Fonte: PR Notícias