De acordo com o relatório, as Áreas Marinhas Protegidas apenas cobrem aproximadamente 20% do habitat estimado em Portugal Continental, e menos de 12% na frente Atlântica de Espanha, sendo que menos de 0,5% são áreas de proteção total. Contudo, os investigadores acreditam que estes valores são sobrestimados, uma vez que a cobertura destes territórios confere baixos a moderados níveis de proteção, permitindo, em muitos casos, o uso de redes e armadilhas de pesca, que capturam os cavalos-marinhos desnecessariamente.
Estas espécies vivem tipicamente em zonas costeiras onde existe o maior impacto de atividades humanas, ficando muito suscetíveis à poluição, à pesca acessória e à perda de habitat. O reconhecimento internacional destes fatores de pressão e do seu impacto negativo nas populações de cavalos-marinhos levou a que fossem implementadas medidas de mitigação, entre as quais se destaca a inclusão destas espécies na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), no anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção (CITES) e no anexo II da Convenção de Berna.
Em Portugal, o decreto-lei nº38/20212 aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação de algumas espécies vulneráveis, entre as quais os cavalos-marinhos, atribuindo um regime de proteção para estas espécies. Estes fatores, aliados ao carisma e consenso para a preservação destes animais, fazem com que estess sejam considerados espécies-bandeira, usados em ações de sensibilização e de conservação da biodiversidade marinha.