O Conselho de Ação Climática é consultivo, mas dele dependem outras disposições. Uma das suas funções vai ser a análise do Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado em matéria de clima.
O organismo vai ter, ainda, como competências a colaboração com o parlamento e com o Governo, no que diz respeito a estudos, avaliações e pareceres sobre ação climática. Outra das responsabilidades vai ser o pronunciamento sobre a política climática e sobre cenários de descarbonização da economia.
Por fim, o Conselho vai emitir pareceres sobre a evolução da estratégia climática, e apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transportes.
De acordo com a Lei de Bases do Clima, esta entidade vai ser composta por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas, incluindo gestão de risco e políticas públicas; e deve atuar com estrita isenção e objetividade, “não podendo ser sujeito a direção, superintendência ou tutela governamental”.