No acórdão, o TJUE declara o “incumprimento de Portugal” e lembra que o valor-limite por ano civil para o NO2 é fixado em 40 microgramas por metro cúbico.
Segundo o tribunal, no que diz respeito às zonas PT 1004 e PT-1009, o País admite que não existe nenhum plano de qualidade do ar desde 2017. Quanto à planificação para o período entre 2015 e 2017, foi observado que as medidas adotadas foram “insuficientes”, tendo em conta as estimativas das autoridades portuguesas.
Além disso, Portugal admite que este plano de qualidade não teve o impacto esperado em termos de redução das concentrações NO2 no ar ambiente e que, apesar desta contestação, não foi adotado nenhum novo plano até 2017.
De acordo com dados divulgados pelo TJUE, o processo de infração teve início em 2015, com o envio de uma carta de notificação que foi respondida dando conta das ações tomadas. Insatisfeita com as medidas anunciadas, Bruxelas enviou, em 2020, um parecer por incumprimento e, em 2022, o executivo comunitário avançou com uma queixa.