Nesta resolução, está previsto que sejam introduzidos requisitos adicionais para atenuar os riscos da utilização da IA, como a existência de supervisão humana ou a obrigação de informação clara sobre as capacidades e as limitações da IA.
Ficou também definida uma abordagem que divide os sistemas de IA de acordo com o seu nível de risco. Consoante esta avaliação, existem deferentes obrigações. Por exemplo, os sistemas que podem ser uma ameaça para a população, como tecnologias que contribuam para fazer classificações de pessoas, têm um risco “inaceitável” e são proibidos neste enquadramento. Há ainda dois patamares de risco, que são o elevado e o limitado, com diferentes regras.
Este é o resultado de um esforço de cooperação entre a Comissão Europeia e os estados-membros relativamente a este tema, mas ainda não existe um enquadramento legal comum, pelo que o objetivo é passar de uma abordagem voluntária para a esfera regulatória.