A Concorrência deu o veredicto final: a Cofina pode comprar a Media Capital. A entidade, que resultará da junção, ficará com posições de relevo em vários mercados; no entanto, essas posições são prévias à operação – explica a AdC. “E, nos casos em que existe sobreposição, o acréscimo decorrente é pequeno, não suscitando preocupações jusconcorrenciais”.
No lado dos utilizados, as atividades das partes sobrepõem-se nos mercados dos canais de acesso condicionado para televisão por subscrição. E, no lado dos anunciantes, nos mercados da publicidade televisiva e online.