Em causa está o “Guia de Boas Práticas para Concursos de Agências de Publicidade e Comunicação”, aprovado em 2009 pelas duas associações, e do qual consta uma normal que estipula que os clientes devem limitar os concursos de aquisição de serviços de publicidade a três empresas, no máximo quatro, caso a atual empresa fornecedora do serviço também participe.
Na sequência de uma denúncia recebida em setembro de 2018, a AdC abriu um processo e procedeu a buscas nas duas associações. E vem agora considerar que aquela regra tinha “a intenção específica de limitar a concorrência entre as empresas associadas”: “A observância desta regra era monitorizada pelos membros: em qualquer concurso no qual participasse um número superior de empresas, as associadas participantes ou os clientes foram sujeitos a advertências”, sustenta, em comunicado.
Segundo a AdC, está em causa uma violação das regras de concorrência, pelo que adotou uma Nota de Ilicitude, na prática, uma comunicação de acusações.
Em comunicado, a APAN confirma ter recebido a decisão do inquérito promovido pela Autoridade da Concorrência (AdC), mas realça que esta decisão é “meramente preliminar e não envolve qualquer condenação”.
“A leitura da decisão de inquérito da AdC não imputa individualmente à APAN qualquer facto grave, o que reforça a convicção de que não existe matéria para qualquer censura à APAN”, sustenta a associação, reiterando que “pauta o seu comportamento pelo estrito cumprimento da lei e vela por que os seus associados, no âmbito da associação, também a cumpram, no que se inclui um escrupuloso respeito pelas regras de concorrência”.
Por sua vez, a secretária-geral da APAP, Sofia Barros, afirmou, em declarações à Briefing, que a associação está convicta de que não teve qualquer comportamento ilegal: “Estamos tranquilamente a preparar a resposta à notificação de decisão de inquérito, para a qual temos 20 dias úteis”, comentou.