O .PT, responsável pela gestão do domínio, refere que entre as alterações mais relevantes estão: a eliminação dos classificadores muito pouco utilizados, como .edu.pt e .org.pt; a possível remoção de domínios que alojem conteúdos ilegais ou qualificados como enquadráveis no conceito de DNS Abuse – atividades de disseminação de malware, phishing, pharming, botnets e/ou spam, na sequência de notificação da autoridade competente para o efeito –; a proibição de registo de domínios, utilizando palavras ou expressões contrárias à lei; e um mecanismo ágil e automatizado de monitorização por amostragem dos nomes de domínio registados.
“A dinâmica associada à matéria do registo de domínios obriga a um desenvolvimento e capacidade de adaptação constantes. É neste quadro de evolução que surgem as novas regras de registos já em vigor, de forma a adaptar o .pt às novas realidades e desafios que diariamente assistimos no mundo do digital. A participação de todos os que entenderam envolver-se no processo é uma enorme mais-valia para alcançar um leque de condições de registo mais justas, ágeis, consentâneas com modelos congéneres e, em simultâneo, capazes de contribuir para a manutenção da segurança, resiliência e confiança do .pt”, refere a presidente do Conselho Diretivo do .PT, Luisa Ribeiro Lopes.