Realidade aumentada nos manuais? É a aposta da Porto Editora

A Porto Editora desenvolveu uma solução que que aplica tecnologia de realidade aumentada aos manuais escolares, associando os livros ao smartphone. Os manuais híbridos estão ligados a uma app (para Android, iOS e, brevemente, Windows) que, uma vez instalada vai reconhecer o material (através da capa) e permitir a consulta de conteúdos multimédia.

Os conteúdos em realidade aumentada estão sinalizados, bastando apontar a câmara do smartphone para as páginas que estão assinaladas com o ícone da aplicação.

“Na procura de promover a autonomia das aprendizagens, a tendência é a personalização dos recursos educativos e é esse caminho que estamos a seguir. Quando o aluno está a estudar em casa, queremos que ele tenha recursos coerentes, diversificados e complementares, que possam também promover o acompanhamento dos pais e encarregados de educação”, explica Vasco Teixeira, administrador e diretor editorial da Porto Editora.

O responsável acrescenta que “um dos grandes desafios que se coloca permanentemente ao editor escolar é criar e desenvolver recursos que promovam uma aprendizagem mais envolvente, motivadora e eficaz” e que o investimento feito no “desenvolvimento dos manuais híbridos é uma prova disso”. Esta tecnologia foi concebida ao longo de um ano e meio, num esforço da divisão editorial escolar e dos departamentos de multimédia e programação.

Os primeiros manuais híbridos, que vão entrar em vigor no próximo ano letivo, não têm qualquer custo adicional e correspondem às disciplinas de Inglês do 4.º ano de escolaridade; Português, Matemática, Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Educação Musical do 5.º ano de escolaridade; e Física e Química A, Matemática A, Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais e Português dos cursos científico-humanísticos do 11.º ano de escolaridade.

O conceito será alargado aos outros anos de escolaridade à medida que forem entrando em vigor os novos manuais escolares, de acordo com o calendário definido e que respeita a vigência de seis anos.

fibra@briefing.pt 

Segunda-feira, 18 Abril 2016 09:26


PUB