Relação condena Salvador da Cunha no processo dos “Prémios da Reputação”

salvador da cunha

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença da primeira instância e condenou o ex-presidente da APECOM, Salvador da Cunha, no processo dos “Prémios Reputação”.  Salvador da Cunha acusara o consultor Luís Paixão Martins de o ter difamado ao comentar no Facebook as notícias que indicavam que aquele tinha registado os referidos prémios na sua “holding” pessoal.

Os “Prémios Reputação” foram anunciados, em Março de 2010, pela diretora do jornal Meios & Publicidade, como sendo uma iniciativa desta publicação e da APECOM – Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas.

Em primeira instância, a Justiça tinha negado provimento à acusação formulada por Salvador da Cunha contra Luís Paixão Martins. Mas o ex-presidente da APECOM não aceitou a decisão e recorreu da mesma.

A Relação concluiu, recentemente, que “a criação e o prévio registo da marca dos Prémios Reputação da APECOM em nome de uma empresa detida e dirigida pelo próprio Salvador da Cunha é susceptível de afectar a imagem de isenção da associação e de criar uma ideia de favorecimento da concreta actividade profissional” do então presidente da mesma.
 
O acórdão acolhe os argumentos de Luís Paixão Martins segundo os quais a “Reputação” constitui “uma disciplina diferente e mesmo concorrencial do Conselho em Comunicação e Relações Públicas ou seja da actividade das empresas representadas na associação” e que “a única empresa do sector que oferecia serviços no âmbito da disciplina da reputação era detida por Salvador da Cunha”.
 
O tribunal considera ainda que “os autos não contêm indícios do cometimento do crime de difamação” e que “todas as palavras e frases descritas na acusação particular (de Salvador da Cunha) constituem juízos valorativos de crítica e de opinião que não excedem os limites consentidos pelos dados de facto subjacentes nem resvalam para a ofensa, apoucamento ou humilhação da pessoa visada”.
 
“As afirmação contidas nos textos publicados (no Facebook por Luís Paixão Martins) – continua – inserem-se numa apreciação ou debate sobre assunto de interesse para uma generalidade de pessoas, incidindo em actos próprios de um empresário e dirigente associativo com responsabilidade na prossecução de interesses colectivos comuns a um considerável número de empresas”.
 
A Relação conclui pela condenação de Salvador da Cunha, autor da acção, ao pagamento de verba equivalente a 5 UC (Unidades de conta) num máximo de seis.
 
Fonte: Briefing

Segunda-feira, 09 Julho 2012 09:01


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