Em comunicado, a EDP refere que “podem candidatar-se ao programa todas as entidades nacionais sem fins lucrativos, designadamente instituições de solidariedade social ou organizações não-governamentais legalmente constituídas como associações, cooperativas, federações ou confederações”.
A ficha de candidatura e o regulamento estão disponíveis online, sendo que a Fundação EDP recebe as candidaturas até dia 10 de Fevereiro.
Fonte: Fundação EDP

