Para votar no site oficial basta o registo com um endereço de e-mail válido. Cada endereço de e-mail pode votar apenas uma vez e é obrigatório fazer sete opções, as quais não precisam de contemplar todas as categorias. Podem ser escolhidos todos os pratos de uma mesma categoria, por exemplo.
No Facebook é possível votar através de uma aplicação com um ambiente igual ao do site oficial. Cada utilizador desta rede social, que não tenha votado com o mesmo endereço de e-mail no site oficial, tem direito a votar uma vez e implica a selecção obrigatória de 7 Maravilhas.
A PricewaterhouseCoopers & Associados – S.R.O.C. Lda é a empresa responsável pela verificação independente do processo de votação e garante a idoneidade desta eleição.
As “7 Maravilhas da Gastronomia” são conhecidas a 10 de Setembro, num espectáculo único transmitido em directo pela RTP1, a partir de Santarém.
Fonte: 7 Maravilhas

