“Por conta dos resultados líquidos do ICP-Anacom relativos ao ano orçamental de 2009 e entregues como receita geral do Estado é fixado em 1.000.000 de euros o montante a transferir para a ERC”, revela a Portaria n.º88/2011.
A mesma fonte adianta que “o montante supra-referenciado é transferido após a publicação da presente portaria”.
Fonte: Jornal de Negócios

