Entraves esses que, segundo comunicado da AdC, se podem colocar tanto ao nível da produção de conteúdos e da concorrência entre canais de televisão e mercados de publicidade, como, também, ao nível dos mercados de telecomunicações e de oferta de televisão por subscrição.
Além disso, entende o organismo que a transação poderá ainda resultar em impactos, potencialmente negativos, no desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio que envolvam, designadamente, a transmissão e o acesso a conteúdos audiovisuais através da internet.
No final desta investigação, um de dois cenários acontecerá: ou a AdC não se opõe à concretização do negócio, se vier a concluir que a operação de concentração, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos vários mercados, ou proíbe-o, se concluir que haverá claros prejuízos para os consumidores finais e para o desenvolvimento de novos conteúdos e modelos de negócio inovadores.
Recorde-se que a ANACOM chumbou este negócio e que a ERC não chegou a consenso, tendo remetido para a Concorrência.