Deste modo, a entidade proíbe este tipo de operadores de práticas comerciais que induzam os consumidores a pensar que precisam de um serviço não necessário para aceder à TDT.
Como refere a Anacom, a medida cautelar pretende “impedir a ocorrência destes comportamentos, prevenindo assim as situações em que as pessoas são ludibriadas e induzidas a subscrever serviços de que não necessitam”.
As empresas que entrarem em incumprimento incorrem em multas que vão desde 500 aos 3740 euros e dos 5 mil aos 5 milhões de euros.
Este mês, a Anacom anunciou que iria agir juridicamente contra a Zon por a operadora tentar vender serviços de subscrição em Alenquer, os quais, supostamente, garantiriam o acesso à TDT. A entidade baseou-se em relatos que lhe chegaram por alegada venda porta a porta de pacotes de subscrição de televisão como única forma de garantir a transmissão das emissões da televisão digital. “Este comportamento é absolutamente inaceitável, porque não é um comportamento ocasional”, referiu Eduardo Cardadeira, administrador da Anacom.
Recorde-se que a região de Alenquer foi a primeira zona piloto do desligamento da televisão analógica.
Fonte: Jornal de Negócios