“Tendo presente o quadro
legal aplicável, o conselho de administração, na sua reunião de 18 de
janeiro, deliberou efetuar desde já uma redução de dez por cento da
remuneração auferida pelos membros do conselho de administração, a
acrescer à redução de cinco por cento das remunerações já efetuadas [a
partir de julho de 2010]”, informa o conselho de administração em
comunicado.
Esta redução remuneratória do conselho de
administração foi decidida, na reunião do conselho de administração na
passada terça-feira, enquanto o banco público aguarda a aprovação pelo
Governo da proposta de redução de custos para o cumprimento da Lei do
Orçamento do Estado para 2011.
No mesmo comunicado, a CGD
esclarece ainda sobre as deliberações relativas aos demais
colaboradores, que, conforme a Lusa noticiou já hoje, este ano não vão
receber o pagamento antecipado do subsídio de férias no mês de janeiro,
alterando “assim a prática que vinha sendo seguida”, procedendo-se no
entanto “a um adiantamento, no presente mês, de valor equivalente a 80
por cento do montante líquido do referido subsídio”.
Também o
Banco de Portugal já tinha anunciado que seguiu as exigências de
contenção de custos anunciadas para o Estado e para a administração
pública, reduzindo em dez por cento as remunerações dos administradores e
em 5,6 por cento as dos funcionários.
“O conselho de
administração do Banco de Portugal decidiu adotar medidas com efeito
equivalente às atuais exigências de contenção de custos e, naturalmente,
de custos salariais, anunciadas para o Estado e para a administração
pública”, anunciou na segunda-feira, em comunicado, a entidade liderada
por Carlos Costa.
Deste modo, o Banco de Portugal vai reduzir em
10 por cento as remunerações dos seus administradores e “adotar medidas
que visam a contenção de custos do funcionamento do banco e cujos
efeitos se traduzem na redução, em média, de 5,6 por cento das
remunerações efetivas dos colaboradores do Banco e na redução de 7 por
cento dos custos com pessoal”.
Os cortes salariais anunciados pelo
Governo para combater o défice do Estado vão de 3,5 por cento a 10
cento do salário e aplicam-se a quem ganhe mais de 1.500 euros por mês
na administração pública e no setor empresarial do Estado.
JNM/(DN).
***
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***
Lusa/Fim.