Segundo o diário i, “se a empresa avançasse com um despedimento colectivo, o valor seria mais baixo – 8, 5 milhões de euros”. Este valor tem por base o ordenado médio bruto na empresa (2850 euros), foi considerado que os empregados da estação pública têm, em média, 10 anos de serviço.
No caso de um despedimento colectivo, a lei refere que a empresa “tem de compensar o funcionário com um ordenado por cada ano de trabalho” e que, para o concretizar, a empresa tem de alegar “motivos de mercado” (redução da actividade da empresa); “motivos estruturais” (desequilíbrio económico-financeiro) ou “motivos tecnológicos” (alterações nas técnicas ou processos de fabrico), avança ainda o i.
Fonte: i Online