A Portugal Telecom (PT) tinha recorrido para a Comissão de Apelo depois de o ICAP ter ordenada a suspensão da campanha de publicidade por esta ser “desconforme com o disposto” em alguns artigos do Código de Conduta do ICAP, pelo que a sua “divulgação deverá cessar de imediato e não deverá ser reposta seja em que suporte for – quer na sua totalidade, quer em termos parciais – caso se mantenham os tipos de ilícito apurado pelo Júri de Ética”.
A Comissão de Apelo decidiu que “não há crítica a fazer” à decisão já tomada pelo Júri. A Comissão afirma que a PT não fez prova de que a marca Meo foi o líder do mercado triple play, quando lhe competia produzi-la. “Nem sequer lhe teria sido difícil apresentá-la, acaso, na realidade, sob a marca Meo, tivesse acedido à liderança do mercado triple play“, refere.
Fonte: Briefing

