A sentença sustenta que o artigo 28 desta lei proíbe “a publicidade
directa ou indirecta a bebidas alcoólicas ou tabaco em todos os locais
onde seja proibida a sua venda, fornecimento ou consumo”.
Visto não ser permitido beber na rua, não é possível fazer-se
publicidade, considera o tribunal. A norma abrange mesmo caso
excepcionais, como esplanadas ou até feiras ou festejos tradicionais,
normalmente regulados por leis municipais.
A decisão rejeita assim o recurso apresentado pela Baccardi Espanha de
uma decisão de um tribunal de primeira instância que deu razão a uma
associação de consumidores que se queixou de publicidade da empresa.
No âmbito de uma campanha, a empresa tinha instalado vários cartazes
gigantes em duas avenidas de Madrid com publicidade a um whisky.
Na sentença, o tribunal supremo considera que o direito à liberdade da
empresa não se pode sobrepor à normativa vigente que tem como objectivo
proteger outro direito, o da saúde pública.
Fonte: Lusa