No documento, enviado à Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) e que esta divulgou pelos seus associados, a DGC “recomenda aos operadores económicos o respeito pelos direitos dos menores enquanto consumidores vulneráveis, tendo em conta a legislação vigente nesta matéria”. O artigo 14º do Código da Publicidade estabelece restrições à publicidade dirigida a menores, enquanto destinatários, e à que os utiliza como intervenientes principais.
A DGC entende que, no âmbito da lei em vigor, a utilização de um menor como interveniente principal numa mensagem publicitária “só respeita a lei no caso de existir uma relação direta entre o menor e os produtos ou serviços divulgados”. Ou seja, estes produtos ou serviços devem destinar-se a ser utilizados por menores ou enquadrarem-se “no seu universo de necessidades, de interesses e atividades”.
Fonte: Briefing

