Os “Prémios Reputação” foram anunciados, em Março de 2010, pela diretora do jornal Meios & Publicidade, como sendo uma iniciativa desta publicação e da APECOM – Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas.
Em primeira instância, a Justiça tinha negado provimento à acusação formulada por Salvador da Cunha contra Luís Paixão Martins. Mas o ex-presidente da APECOM não aceitou a decisão e recorreu da mesma.
A Relação concluiu, recentemente, que “a criação e o prévio registo da marca dos Prémios Reputação da APECOM em nome de uma empresa detida e dirigida pelo próprio Salvador da Cunha é susceptível de afectar a imagem de isenção da associação e de criar uma ideia de favorecimento da concreta actividade profissional” do então presidente da mesma.
O acórdão acolhe os argumentos de Luís Paixão Martins segundo os quais a “Reputação” constitui “uma disciplina diferente e mesmo concorrencial do Conselho em Comunicação e Relações Públicas ou seja da actividade das empresas representadas na associação” e que “a única empresa do sector que oferecia serviços no âmbito da disciplina da reputação era detida por Salvador da Cunha”.
O tribunal considera ainda que “os autos não contêm indícios do cometimento do crime de difamação” e que “todas as palavras e frases descritas na acusação particular (de Salvador da Cunha) constituem juízos valorativos de crítica e de opinião que não excedem os limites consentidos pelos dados de facto subjacentes nem resvalam para a ofensa, apoucamento ou humilhação da pessoa visada”.
“As afirmação contidas nos textos publicados (no Facebook por Luís Paixão Martins) – continua – inserem-se numa apreciação ou debate sobre assunto de interesse para uma generalidade de pessoas, incidindo em actos próprios de um empresário e dirigente associativo com responsabilidade na prossecução de interesses colectivos comuns a um considerável número de empresas”.
A Relação conclui pela condenação de Salvador da Cunha, autor da acção, ao pagamento de verba equivalente a 5 UC (Unidades de conta) num máximo de seis.
Fonte: Briefing

