O SJ evidenciou ainda que vai pedir ao Procurador-Geral da República e à Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informações da República uma investigação urgente dos factos.
Em comunicado, o SJ sublinhou que os casos relatados, para além de ilegais, resultam de uma lei que o Sindicato dos Jornalistas sempre contestou junto da Assembleia da República e do próprio Presidente da República, e cuja alteração continua a pedir aos grupos parlamentares e ao Governo.
Em causa está a polémica lei sobre conservação de dados de telecomunicações (Lei 32/2008, de 17 de Julho), que obriga ao registo sistemático de dados como a origem, destino e localização de chamadas telefónicas e mensagens (texto e multimédia) e que, ao permitir a sua transmissão a autoridades judiciais e, mais grave, entidades policiais, ameaça a garantia constitucional do sigilo profissional dos jornalistas.
No caso supra, a situação agrava-se, uma vez que a própria lei foi violada, visto que o SIED não consta das entidades passíveis de aceder a esses dados, não tendo havido nem intervenção judicial, nem o Sindicato dos Jornalistas ter sido consultado para o efeito, como determinam o Estatuto do Jornalista e o Código de Processo Penal.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas
(Corrigido às 20h00)