Segundo o comunicado o Tribunal “decidiu não suspender a execução das deliberações sociais adoptadas no âmbito dos pontos 1 a 3 e 6 da ordem de trabalhos da referida Assembleia-Geral, relativas, respectivamente, à aprovação de contas de 2010, à utilização da reserva de prémio de emissão para cobertura de resultados transitados, à aplicação de resultados e à eleição dos corpos sociais para o quadriénio 2011/2014”.
A decisão fudamentou-se no facto de os “Requerentes não terem direito de acesso à informação solicitada, concretamente aos estudos de avaliação que serviram de base ao registo contabilístico do goodwill nas contas de 2010, para além não ter ficado demonstrado qualquer dano, para as Requerentes ou para a Impresa, decorrente da execução das deliberações em causa”.
Fonte: Impresa

