A partir de agora, os vinhos portugueses – que têm adquirido grande reputação no exterior – de grande consumo comercializados na moderna distribuição e que resultem em compra por impulso, incluindo todos os produtores nacionais do sector vitivinícola, podem concorrer à oitava edição do PDA.
A distinção dos produtos mais inovadores nas diferentes categorias, que durante um ano vão poder utilizar o selo “Produto do Ano”, passará ainda pela análise de um Comité Deontológico constituído por entidades representativas do sector (APED, APODEMO, APPM, Centromarca, CIP, CPD, IMP, INPI, IPAM e AICPHC), antes do veredicto final dado pelo consumidor.
Fonte: Weber Shandwick|D

