As duas associações comprometem-se a cooperar na prestação de informação e esclarecimentos a todos os interessados, estabelecendo estratégias mútuas para a prevenção e resolução de litígios decorrentes de práticas comerciais desleais.
A colaboração incluirá, entre outras iniciativas e deveres, a promoção de ações e sessões de formação e o desenvolvimento de estudos e pareceres jurídicos conjuntos, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação aplicável.
Relativamente à figura do júri de ética da Auto Regulação Publicitária, este protocolo pretende estabelecer mecanismos de cooperação que simplifiquem os litígios efetuados pela DECO.
“Encontrar vias de entendimento e de inter-relacionamento com os representantes da auto-regulação da publicidade será, certamente, um passo em frente na transparência dos conteúdos da comunicação comercial e, consequentemente, no respeito pelos direitos dos seus destinatários finais – os consumidores”, diz a diretora-geral da DECO, Ana Tapadinhas.
“A observância e a ética na publicidade, a responsabilidade social no âmbito de comunicação comercial e a eficácia no plano preventivo e na cessação imediata da publicidade tida como censurável, são alguns dos fundamentos que me levam a destacar o papel crucial que a Auto Regulação Publicitária pode ter na boa execução do acordo ora firmado”, afirma, por sua vez, o presidente da Auto Regulação Publicitária, Nuno Pinto de Magalhães.

