O Estado dos ingénuos

Luís Paixão Martins escreve sobre os concursos públicos

No outro dia um organismo do Estado pôs a concurso um contrato de prestação de serviços de Assessoria de Comunicação. Critério único de selecção: o preço mais baixo.

Um dos concorrentes, por ingenuidade, apresentou uma proposta de preço que era apenas 25% do preço alvo. É uma ilegalidade. A lei determina que não podem ser consideradas propostas com preço mais de 50% inferior ao preço alvo.

O que fez o júri desse concurso? Em vez de cumprir a lei, excluindo a proposta de “preço anormalmente baixo”, excluiu os outros concorrentes mandando repetir o concurso invocando o inédito conceito de “preço anormalmente alto”.

Sublinhe-se que os demais concorrentes admitidos apresentaram preços que eram de apenas cerca de 50% do preço alvo.

O organismo em causa é o IGCP (agora descrito como Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública) do Ministério das Finanças tutelado pela Sr. Dra. Maria Luís Albuquerque. O júri era presidido pelo Sr. Dr. Rui Nascimento e integrava como 1º vogal o Sr. Dr. Tiago Monteiro e como 2º vogal o Sr. Dr. Carlos Silva.

No despacho final os três dirigentes da Administração Pública justificam-se com uma ingenuidade virginal: primeiro, “o IGCP não desenvolve a sua atividade no mercado da comunicação social” (o meu argumento preferido…) e, segundo, estamos perante o “primeiro procedimento de contratação que realiza nesta área”.

Este episódio vai, tenho a certeza, ficar na história das anedotas dos concursos do Estado. Mas, sendo uma anedota de ingénuos ou para ingénuos, ajuda-nos a perceber como as entidades públicas estão a carpinteirar os seus próprios caixões quando se trata de contratar prestações de serviços na área da Comunicação.

Os concursos são decididos com base num único critério: o preço mais baixo. E, caso haja dois ou mais concorrentes empatados no preço mais baixo, o critério de desempate é ainda mais extraordinário: a rapidez com que a proposta deu entrada na plataforma electrónica depois de aberto o concurso.

Isto leva a que todos os concorrentes apresentem propostas de preço idêntico – exactamente o mínimo que se pode apresentar no cumprimento da lei (embora, como vimos, possam sempre surgir ingénuos que nem a lei cumprem).

Sendo assim o concurso será provavelmente ganho pelo menos ingénuo dos concorrentes: aquele que recebeu o telefonema ou o email na hora certa – geralmente por volta das 18:30 de uma sexta-feira.

Todas as propostas são iguais. Ou, mais precisamente, iguais a nada. Porque, se o critério é apenas o preço mais baixo, as propostas não são valorizadas por critérios tornados esotéricos como as credenciais das consultoras concorrentes, a qualidade da equipa que virá a trabalhar o projecto, a criatividade das ideias, a robustez dos conceitos. Nada disso conta. Portanto, nada disso vai na proposta.

Apenas o preço. E, como a competição será decidida, devido ao referido enquadramento legal, pelo preço que seja metade do preço alvo (já de si bastante – e justamente – ponderado por organismos em contenção de custos), imagine-se os preços que têm sido contratados.

No caso concreto que referi, a consultora ingénua avançou com 15 mil euros por ano, sabendo-se que o custo salarial de um assessor de Imprensa destacado no gabinete de um ministro é entre 60 e 90 mil euros por ano.

É evidente o resultado de tamanha ingenuidade da parte do Estado: a realização dos contratos torna-se um fim em si mesmo e a prestação de serviços propriamente dita será residual.

Acresce que não haverá avaliação (esse bicho de sete cabeças para os servidores do Estado) nem aquele estímulo da continuidade contratual no caso de uma prestação de serviços positiva. Porque, no final do contrato, teremos novo concurso ingénuo decidido pelo preço mais baixo.

Nas consultoras que dirijo, porque queremos facturar para pagar mais salários e mais impostos, continuaremos a ir a concursos do Estado e, indo a concursos, só faz sentido fazê-lo para ganhar. Mas deixámos de envolver as equipas na preparação das propostas.

Estes dossiês ficam apenas na direcção financeira e ao seu critério (é claro que 15 mil euros por ano pela Comunicação do organismo que faz a gestão da dívida pública não cabe em nenhum critério).

E, depois de contratados, chegados à fase de desenvolvimento dos projectos, enfim… não sejamos ingénuos.

Luís Paixão Martins,
Consultor de Comunicação

Terça-feira, 17 Dezembro 2013 09:16


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