ERC emite recomendação ao CM e instaura processo à TVI

erc_logo_p
O Conselho Regulador da ERC acaba de emitir uma recomendação ao Correio da Manhã e um processo contra-ordenacional à TVI pela respectiva publicação de imagens e transmissão de um vídeo de um homicídio ocorrido em Oliveira do Bairro.

No caso do Correio da Manhã, a publicação de fotos e a disponibilização no site do jornal do vídeo do homicídio, valeram uma recomendação da ERC em que é “reprovada veementemente” a conduta do matutino, explica em comunicado a entidade reguladora.

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social tinha determinado, na sua reunião de 22 de Fevereiro de 2011, a abertura de um procedimento oficioso de averiguações contra o “Correio da Manhã” por ter divulgado, na sua edição em papel e no respectivo site, “imagens do homicídio de um homem que foi repetidamente baleado na presença de sua filha, uma criança de 4 anos”, o que “configura um desrespeito da ética jornalística e uma violação do artigo 3.º da Lei de Imprensa, ao lesar gravemente a esfera da intimidade e da dignidade humana”.

Na sua deliberação, tomada por unanimidade, o Conselho Regulador “entende que a exibição do vídeo na edição electrónica do jornal e a publicação das imagens na edição impressa não são justificadas por interesse público noticioso, tendo antes consistido na exploração de um acontecimento dramático, violento e chocante, com a finalidade de impressionar os leitores/espectadores”.

Na linha dos mesmos argumentos usados na deliberação relativamente à TVI, o Conselho Regulador considera que “o momento da morte constitui uma das circunstâncias mais privadas
experienciadas por qualquer ser humano”. Por esse motivo, os órgãos de comunicação social devem preservar do olhar público o acto de morrer – ou o acto de ser morto –, salvo se houver um imperativo que imponha o conhecimento de tais imagens, o que não era o caso”, pois, conclui o Conselho, “seria possível narrar o acontecimento sem exibir o vídeo”.

De acordo com a deliberação do Conselho Regulador da ERC, “trata-se de uma exibição gratuita de violência, revelada não só pela desumanidade do acontecimento, que é chocante e perturbador, mas também por a sua exibição não ser necessária à compreensão do acontecimento, contribuindo para a banalização da violência”.

Assim sendo, o Conselho Regulador da ERC “reprova veementemente a actuação do Correio da Manhã e recomenda-lhe o escrupuloso cumprimento das normas ético-legais da prática jornalística, que impõem, desde logo, o dever de respeitar a dignidade humana e a intimidade dos cidadãos, nomeadamente das vítimas de crimes, bem como o dever de rejeitar o sensacionalismo”.

Já no que respeita à TVI, o Conselho Regulador da ERC deliberou “considerar que a TVI violou, de modo especialmente criticável, os limites à liberdade de programação enunciados no artigo 27º da Lei da Televisão e, especificamente, nos seus n.os 1 e 3”, determinando, em consequência, “a instauração de um processo contraordenacional, por violação do disposto no artigo 27º, n.º 3, da LTV, nos termos do artigo 77º, n.º 1, al. a) do mesmo diploma”.

A decisão surge na sequência de duas participações de cidadãos contra a edição de 22 de Fevereiro do Jornal Nacional da TVI, que transmitiu um vídeo que mostra o homicídio de um homem num parque público em Mamarrosa, Oliveira do Bairro.

Para o Conselho Regulador da ERC, “a liberdade de programação, exercida nos termos da Constituição e da lei, só pode ceder em situações muito contadas e de gravidade indesmentível”, salientando ainda que a esta “não é, contudo, irrestrita, devendo coabitar com outros valores, cuja tutela seja constitucionalmente reconhecida”.

Ainda de acordo com a deliberação do Conselho Regulador, “o momento da morte constitui uma das circunstâncias mais privadas experienciadas por qualquer ser humano”, defendendo ainda o Conselho que “as imagens do homicídio não eram jornalisticamente necessárias, pois nada acrescentavam à notícia, nem enquadráveis em qualquer critério jornalístico, ético ou deontológico”.

“As imagens do homicídio são destituídas de relevância informativa intrínseca, tendo a sua utilização consubstanciado a exploração de um acontecimento dramático, violento e chocante, apenas com a finalidade de impressionar os espectadores e prender a sua atenção, sem séria ponderação das respectivas implicações no plano da violação da dignidade humana e da privacidade da vítima”, atesta a presente deliberação.

A ERC considerou ainda que “o vídeo é apto a afectar manifesta, séria e gravemente a formação da personalidade dos públicos mais novos, uma vez que comporta violência gratuita, revelada não só pela desumanidade do acontecimento, que é chocante e perturbador, mas também por a sua exibição não ser necessária à compreensão do acontecimento”.

Fonte: Midlancom

Segunda-feira, 20 Junho 2011 14:37


PUB