Para a APR, o serviço prestado pelas rádios é de interesse público, visto terem um forte contributo para a informação, formação e entretenimento da população. São igualmente fundamentais na promoção da cidadania e no pluralismo político, social e cultural.
Estes são os 14 princípios:
1 – Liberdade de programação – Ninguém deve impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer conteúdos.
2 – Serviço público – Deve ser mantido, sem alterações no funcionamento.
3 – Publicidade do Estado – A administração central, regional e local do Estado deve cumprir as quotas de publicidade institucional obrigatória, mas também reforçar a comunicação remunerada.
4 – Tempos de antena – Devem ser uniformizados.
5 – Lei dos Incentivos – Deve ser criada uma nova legislação que privilegie os apoios indiretos.
6 – Apoios à Radiodifusão – Também devem beneficiar do apoio do QREN ou de outro Quadro que venha a ser criado.
7 – Incentivo específico – Deve ser criado um incentivo específico para a produção própria de conteúdos de palavra.
8 – Taxas de regulação – Deve ser reduzida em pelo menos 50 por cento a contribuição para a ANACOM e ERC.
9 – Restrições à publicidade – Algumas normas devem ser adaptadas, porque as restrições atuais causam prejuízo.
10 – Publicidade a iniciativas partidárias – A regulamentação deve ser revista.
11 – Redução de coimas – Devem ser reduzidos os limites máximos e mínimos das coimas a aplicar em função da cobertura radioelétrica do infrator.
12 – Direitos conexos (aos direitos de autor) – Isenção do pagamento.
13 – Discriminação positiva – Deve ser criada legislação que discrimine positivamente normas sobre a formação profissional, a segurança e higiene no trabalho.
14 – Apoio ao emprego – Criação de um programa especial, que aproveite jovens à procura do primeiro emprego ou que recicle desempregados.
Fonte: APR