ERC baixa o som da publicidade em TV

A variação do volume de som nos intervalos publicitários das televisões terá de ser normalizada. A imposição é da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) que se mostra preocupada com o incómodo gerado pela inconsistência dos níveis sonoros junto do espetadores.

A ERC aprova assim uma diretiva, aplicável a todos os operadores de televisão e distribuição sob jurisdição portuguesa, que visa normalizar a intensidade sonora nas emissões televisivas de forma a assegurar que os níveis de sensação auditiva confortáveis ao telespectador são respeitados, quer durante os intervalos publicitários, quer durante a restante programação.

Nos termos desta diretiva, “o nível de sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários e de cada uma das mensagens que os integram, bem como dos demais programas que compõem a restante emissão televisiva, deve ser fixado em – 23 LUFS. Em programas nos quais o controlo exato do nível de sensação de intensidade auditiva não seja possível, tais como emissões em direto, os desvios em relação a este valor não deverão, em geral, ultrapassar ± 1 LU”.

A diretiva estabelece ainda que a medição do sinal áudio de um programa deverá ser feita na sua globalidade, sem ênfase em elementos específicos, tais como música, fala ou efeitos sonoros.

Segundo a ERC, os operadores de distribuição deverão proceder a diligências para assegurar a normalização dos níveis sonoros nas emissões dos serviços de programas sob jurisdição portuguesa e aqueles que têm como origem outros países da União Europeia ou outros países fora da União Europeia.

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Quinta-feira, 10 Março 2016 12:21


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