Este parecer do regulador dos media, pedido pelos diretores de conteúdos da estação pública e aprovado por unanimidade, acrescenta que não cabe ao CGI definir os conteúdos a incluir nas grelhas de programas da RTP, “desde que enquadrados na lei e no contrato de concessão, sob pena de grave violação da independência e autonomia editorial”.
Entende a ERC que os jogos em causa estão incluídos na lista anual dos eventos considerados de interesse generalizado do público e que devem em princípio ser disponibilizados por operadores que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e de acesso livre.

