ERC: novos critérios a pensar nas crianças

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) acaba de anunciar que aprovou os critérios para a avaliação do incumprimento do artigo 27.º da Lei da Televisão. Em causa está a proteção dos públicos mais sensíveis, em particular crianças e adolescentes.

A deliberação sistematiza o entendimento da ERC sobre as temáticas relacionadas com a proteção dos menores, densificando conceitos plasmados na lei da televisão, entre eles, os de violência gratuita e pornografia, refere a entidade em comunicado.

Em causa estão os n.ºs 3 e 4 do artigo 27.º da Lei da Televisão que definem “os limites ao princípio prevalecente da liberdade de programação, determinando que ‘não é permitida a emissão televisiva de programas suscetíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia, no serviço de programas de acesso não condicionado, ou violência gratuita”.

Define-se, ainda, que “quaisquer outros programas suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só pode ter lugar entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas”.

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Quinta-feira, 24 Novembro 2016 10:47


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