A nova legislação, que entra em vigor a 1 de novembro, aplica-se aos suplementos alimentares, à criopreservação de células estaminais, às medicinas alternativas e aos rastreios “gratuitos” em várias especialidades como oftalmologia e medicina dentária.
Com esta nova lei pretende-se estabelecer o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde, os princípios gerais a que as mesmas devem obedecer e enunciar as “práticas consideradas enganosas” na comunicação comercial em geral como televendas, telepromoções, patrocínios, colocação de produto ou ajuda à produção.
Passa a ser proibida a descrição de serviços com as palavras “grátis”, gratuito”, “sem encargos” ou “com desconto” nos casos em que o cliente “tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde”.
O novo regime estabelece multas entre os 250 e os 45 mil euros.

