
Uma decisão judicial determina que a AUDIOGEST e GDA, entidades responsáveis pelo serviço de licenciamento conjunto “Passmúsica”, deverão receber 2,5 por cento das receitas brutas de publicidade da Media Capital Rádios relativas aos anos de 2004, 2005 e 2006.
Este valor, decretado pela 10.ª Vara Cível de Lisboa, diz respeito aos direitos conexos a que os artistas e produtores musicais têm direito pelo uso de música gravada nas rádios, sendo calculado a partir das receitas de exercício da demonstração de resultados, deduzindo-se apenas as receitas que, comprovadamente, não tenham qualquer relação com a publicidade on air.
Apesar deste valor corresponder a um progresso significativo na afirmação dos direitos conexos em Portugal – sendo cerca de cinco vezes superior ao valor peticionado pela Media Capital Rádios – ele está ainda aquém de corresponder aos valor económico real que a música gravada tem para a actividade de radiodifusão.
Este valor (aproximadamente de 950.000 Eur, para os três anos em causa) está também longe dos padrões médios europeus. De acordo com documentos disponíveis no processo, na União Europeia, apenas na Lituânia o valor cobrado por direitos conexos de produtores e artistas é inferior ao que resulta da aplicação da referida decisão judicial.
A AUDIOGEST e a GDA entenderam assim interpor recurso de tal decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, não tendo tal recurso efeito suspensivo.
“Importa salientar que, desde 2004 até à data, os canais radiofónicos explorados pelo Grupo MCR utilizam massivamente gravações musicais na sua programação, a descoberto de qualquer licenciamento da AUDIOGEST e GDA e sem que para tal remunerem artistas e produtores. As rádios deste grupo ocupam, em média, mais de 75 por cento do seu tempo de emissão com “conteúdos” musicais que constituem assim um factor essencial na captação de audiências e, logo, de receitas. O objectivo da PassMúsica é fazer com que a música gravada remunere justamente os artistas e produtores que a criam, como são remunerados, em geral, os restantes criadores de conteúdos utilizados no meio radiofónico”, afirma em comunicado a Passmúsica.
Fonte: LPM
Uma decisão judicial determina que a AUDIOGEST e GDA, entidades responsáveis pelo serviço de licenciamento conjunto “Passmúsica”, deverão receber 2,5 por cento das receitas brutas de publicidade da Media Capital Rádios relativas aos anos de 2004, 2005 e 2006. Este valor, decretado pela 10.ª Vara Cível de Lisboa, diz respeito aos direitos conexos a que os artistas e produtores musicais têm direito pelo uso de música gravada nas rádios, sendo calculado a partir das receitas de exercício da demonstração de resultados, deduzindo-se apenas as receitas que, comprovadamente, não tenham qualquer relação com a publicidade on air.
Apesar deste valor corresponder a um progresso significativo na afirmação dos direitos conexos em Portugal – sendo cerca de cinco vezes superior ao valor peticionado pela Media Capital Rádios – ele está ainda aquém de corresponder aos valor económico real que a música gravada tem para a actividade de radiodifusão.
Este valor (aproximadamente de 950.000 Eur, para os três anos em causa) está também longe dos padrões médios europeus. De acordo com documentos disponíveis no processo, na União Europeia, apenas na Lituânia o valor cobrado por direitos conexos de produtores e artistas é inferior ao que resulta da aplicação da referida decisão judicial.
A AUDIOGEST e a GDA entenderam assim interpor recurso de tal decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, não tendo tal recurso efeito suspensivo.
Importa salientar que, desde 2004 até à data, os canais radiofónicos explorados pelo Grupo MCR utilizam massivamente gravações musicais na sua programação, a descoberto de qualquer licenciamento da AUDIOGEST e GDA e sem que para tal remunerem artistas e produtores.
As rádios deste grupo ocupam, em média, mais de 75 por cento do seu tempo de emissão com “conteúdos” musicais que constituem assim um factor essencial na captação de audiências e, logo, de receitas. O objectivo da PassMúsica é fazer com que a música gravada remunere justamente os artistas e produtores que a criam, como são remunerados, em geral, os restantes criadores de conteúdos utilizados no meio radiofónico.