É que – argumenta a comissão – “o acesso a tecnologia de gravação de vídeo e, essencialmente, o acesso, através das plataformas de TV por subscrição, a boxes digitais com disco rígido incorporado ou com acesso à cloud e ainda à capacidade de algumas boxes poderem dar acesso ao visionamento diferido da emissão até 7 dias depois de esta ocorrer tornaram mais fácil do que nunca, para os telespectadores, o visionamento da programação que querem, quando querem”.
A partir de agora, para garantir que os visionamentos em direto (Live) e diferido (Time Shift Viewing) são incorporados nos dados de audiências, é armazenado todo o conteúdo de transmissão, de cada canal, durante sete dias após a emissão.
O sistema identificará a programação visionada em diferido, nos lares do painel, e a sua coincidência com o conteúdo que foi transmitido durante aquele período de sete dias, incluindo a respetiva publicidade.

