ERC considera que o “Peso Pesado” não desrespeita a dignidade da pessoa humana

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Em causa estavam duas participações referentes à exibição do programa de estreia de “Peso Pesado”, da SIC, “pela alegada violação da dignidade da pessoa humana”. O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou “não dar por verificada” essa violação.

As participações dirigidas contra este programa remetiam para o eventual incumprimento, pela SIC, “dos limites legalmente estabelecidos ao exercício da liberdade de programação televisiva, no que se refere, designadamente, ao respeito pela dignidade humana e por direitos, liberdades e garantias”, explica em comunicado a entidade reguladora.

Para o Conselho Regulador, “no episódio do programa que foi objecto das participações, foram identificadas algumas cenas potencialmente conflituantes com a dignidade de alguns concorrentes, o que estaria em linha com a percepção manifestada pelos participantes”.

No entanto, e segundo a presente deliberação, o Conselho Regulador considerou “que o programa “Peso Pesado”, globalmente analisado, assume uma vertente pedagógica que incide sobretudo sobre a necessidade de adopção de um estilo de vida mais saudável, não podendo, por isso, ser classificado como atentatório da dignidade da pessoa humana”.

De acordo com o consignado no artigo 27.º, n.º 1, da Lei da Televisão, “a programação televisiva deve respeitar a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias fundamentais”. Era a invocada infracção deste preceito legal que estava em causa nas queixas apresentadas, não tendo o Conselho Regulador dado por verificada a violação do artigo 27.º da Lei da Televisão, completa o comunicado.

Fonte: ERC

Segunda-feira, 01 Agosto 2011 23:00


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