A providência apresentada esta segunda-feira, 9 de setembro, visa impedir o funcionamento de painéis luminosos de grandes dimensões, já instalados, bem como não permitir a instalação de novos painéis desta natureza, defendendo que se tratam de um “fator de distração à condução e um risco enorme para a segurança de todos, condutores e peões”.
O ACP esclarece que não está em causa a existência de mobiliário urbano com publicidade digital, “apenas a sua localização e dimensão, claramente atentatórias da segurança rodoviária.”
“A distração ao volante é uma das principais causas de sinistralidade rodoviária em todo o mundo e Portugal permanece claramente acima da média europeia em número de mortos e feridos na estrada”, observa o ACP.