Eles ganharam

Recebemos da advogada Joana Trigueiros Reis o extrato da sentença que condena uns antigos proprietários e um ex-diretor do Briefing. Apesar de a sentença não ser dirigida aos atuais titulares da publicação, entendemos divulgá-la.

Assim:

“No dia 22 de Janeiro de 2013, foi proferida sentença pelo Tribunal da Comarca de Lisboa Oeste, Instância Central de Sintra, 1.ª Secção Cível, J3, no âmbito do Processo n.º 13766/09.3T2SNT, que julgou procedente a acção intentada por Diogo Leitão Anahory, José Carlos Bontempo Teixeira e Luís Miguel Lopes Duarte Ralha contra a sociedade “Promotora General de Revistas, S.A. Sucursal em Portugal” (ex – proprietária do Jornal Briefing) e o jornalista Rui Alberto Ramos Rodrigues Camarinha Vicente (ex – Director do mesmo Jornal), tendo condenado estes últimos, solidariamente, a pagarem a cada um dos Autores a quantia de € 2.000,00 (dois mil euros) acrescida de juros de mora à taxa anual de 4% a contar da data da sentença, e a publicarem neste jornal um extracto da aludida sentença.

Conforme resulta da sentença em questão, na edição n.º 672 do Jornal Briefing, de 13 de Março de 2009, foi publicada uma capa, dando nota da saída de Diogo Leitão Anahory, José Carlos Bontempo Teixeira e Luís Miguel Lopes Duarte Ralha da empresa “McCan Erickson, Agência de Publicidade, Lda.”, e remetendo para a notícia publicada na página 4. Na referida capa, figurava a manchete “DEMITIDOS”, constando uma composição fotográfica visualmente sugestiva de que os Autores eram suspeitos da prática de crimes.

O Tribunal concluiu pela “inveracidade do sugestivo conteúdo da composição gráfica” em causa, e deu como provado que os Autores não foram demitidos e, muito menos, abandonaram a “McCan Erickson, Agência de Publicidade, Lda.” por terem levado a cabo quaisquer factos ilícitos, tendo, pelo contrário, cessado a sua colaboração com a mencionada Agência de Publicidade por sua própria iniciativa.

Atendendo à comprovada falsidade da mencionada notícia, e ao seu carácter ofensivo do bom nome e da honra dos Autores – tanto mais impressivo se tivermos em conta a elevada reputação destes últimos na área da publicidade e do marketing e o facto de, na altura da edição em questão, os mesmos estarem a iniciar um novo projecto profissional – o Tribunal de 1.ª instância considerou que o jornalista Rui Alberto Ramos Rodrigues Camarinha Vicente, ao ter autorizado a publicação da capa em questão, cometeu um acto ilícito, gerador de responsabilidade civil, que é extensiva à “Promotora General de Revistas, S.A. Sucursal em Portugal” ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, tendo condenado os Réus ao pagamento de uma indemnização nos termos acima referidos”.

briefing@briefing.pt

Segunda-feira, 27 Abril 2015 11:09


PUB