ERC delibera a favor de José Diogo Quintela

ERC
O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considerou procedente a queixa de José Diogo Quintela contra o jornal “A Bola”. O Conselho Regulador da ERC decidiu «considerar procedente a queixa, reprovando o facto de terem sido violados os limites aos poderes conferidos pela Lei de Imprensa aos Directores de publicações periódicas, responsabilizando o director do jornal “A Bola” pela facto de a crónica de José Diogo Quintela ter sido objecto de um corte parcial, sem conhecimento e autorização da parte deste».

Em deliberação estava a queixa de José Diogo Quintela contra o jornal “A Bola” e o seu director, Vítor Serpa, que se referia ao facto de o texto da crónica que o queixoso publicava habitualmente naquele jornal, ter sido parcialmente cortada, sem conhecimento e autorização do autor.

O Conselho Regulador alertou, ainda, o jornal “A Bola” para, de futuro, «observar de forma rigorosa os limites legais aos poderes do director, especialmente no que respeita a casos análogos que envolvam artigos de opinião».

De acordo com a decisão do Conselho Regulador, «a conduta do director de “A Bola”, ao publicar o texto do queixoso cortando parte do seu conteúdo, representa uma distorção inaceitável da opinião do autor e traduz igualmente um comportamento que ofende a boa-fé e as expectativas dos leitores, os quais não foram alertados para o tratamento de “edição” de que a crónica foi objecto». O Conselho Regulador da ERC acrescenta ainda que «a conduta do director de “A Bola”, no caso concreto, não se enquadra nos padrões de exigência ético-legais que devem pautar a actividade jornalística em geral e extravasa dos limites dos poderes de gerais de orientação que lhe assistem».

Fonte: Mindlandcom

Quarta-feira, 06 Julho 2011 13:57


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