Nos anos em análise no estudo conduzido pelo magistrado João Rato, 6.696 dos processos movimentados foram sujeitos a segredo de justiça, na esmagadora maioria dos casos pedido pelo Ministério Público no interesse da investigação. Em 83 situações foram instaurados inquérito por violação do segredo, sendo que foram deduzidas apenas nove acusações, 49 foram arquivados e os demais estão ainda pendentes. Dos nove em que foi deduzida acusação, houve pronúncia em dois casos e pronúncia parcial em outros dois, três resultaram em não pronúncia e sobre os restantes ainda não há decisão. Dos quatro com pronúncia, apenas um foi a julgamento, tendo o desfecho sido a absolvição.
Na sequência deste levantamento, o autor do estudo apresentou à procuradora-geral da República propostas no sentido de ultrapassar a violação do segredo de justiça e em que pontua uma alteração legislativa visando permitir que, na investigação do crime de violação do segredo de justiça, “se possa lançar mão da interceção de conversações telefónicas e equivalentes e de buscas domiciliárias e nas redações ou locais equiparados, com apreensão dos meios informáticos de suporte e o seu exame”.
Pontua igualmente uma alteração legislativa no sentido de introduzir no ordenamento jurídico português um sistema de punição dos órgãos de comunicação social e dos jornalistas independentemente das fontes próximo do “contempt of court” anglossaxónico, com “multas de montantes verdadeiramente dissuasores”.
Além disso, o magistrado João Rato propõe “um verdadeiro sistema de autorregulação da atividade jornalística”.

