Wilson Batista de Resende reclamava uma indeminização de dez mil reais (cerca de três mil euros), mas, em vez disso, será ele a suportar as custas do processo – ainda que, na prática, não tenha de pagar pois beneficiou de apoio beneficiário.
Na sentença, a juíza deu como provado que o autor da queixa sofre de problemas psiquiátricos, nomeadamente transtornos de personalidade e de comportamento atestados por médicos. “Vê-se que não se trata de um comportamento normal, o que prejudica a credibilidade das suas afirmações”, concluiu, referindo-se a afirmações do queixoso de que, desde os alegados problemas com a Coca-Cola, passou a dedicar se perseguir os gerentes do Carrefour (cadeia onde terá comprado a bebida) e vai “até ao fim do mundo” contra a marca.
A queixa remontava a factos alegadamente ocorridos no ano 2000 mas só conhecidos nos últimos meses. A Coca-Cola negou o incidente e publicou mesmo um vídeo sobre “a verdade”, em que convidava os consumidores a conhecerem as suas fábricas.

