A opinião de… Ana Mendes Lopes

A promoção de produtos e serviços de saúde por influenciadores sem qualificação para o efeito levanta questões sobre os limites da publicidade e da responsabilidade. A advogada de negócios digitais Ana Mendes Lopes defende que haja uma maior atenção a esta matéria e lembra que Portugal já dispõe de regras para estas comunicações.

A opinião de... Ana Mendes Lopes

Países como China e Brasil têm sido palco de um grande debate: fará sentido haver um maior controlo – e eventual proibição – de comunicações publicitárias de produtos e serviços por parte de pessoas sem qualificações profissionais adequadas para o fazer? Falamos, particularmente, de serviços de saúde, como nutrição, estética, aconselhamento nutricional ou suplementação alimentar que são levianamente comunicadas por influenciadores digitais, sem qualificação ‘técnica’ para o fazer. 

Segunda questão: quando irá este debate chegar a Portugal? Temos vindo a assistir à utilização da influência – indevida – para levar seguidores a consumir estes produtos e serviços que prometem mundos e fundos. No entanto, já começa a haver uma consciencialização para a problemática e este tema começa, lentamente, a ser discutido.

Afirmar que não existe legislação em relação a estas matérias, em Portugal, é uma falácia, uma vez que o Código da Publicidade indica que qualquer comunicação feita por influenciadores digitais é uma operação publicitária. Assim, é fácil perceber que não é verdade que em Portugal existe um vazio legal em relação ao tema. É verdade, no entanto, que grande parte dos influenciadores digitais não procura aconselhamento jurídico sobre os limites da sua influência, sobre o que pode condicionar as suas comunicações publicitárias, nomeadamente no que a produtos e serviços na área da saúde diz respeito, pois efetivamente esta é a aérea que, por natureza, tem restrições mais rigorosas previstas no Decreto-Lei da Publicidade em Saúde. 

Assim, o meu conselho é que qualquer influenciador, marca ou agência se aconselhe juridicamente e conheça as linhas vermelhas da sua comunicação comercial, quando falamos de setores patronizados por regras deontológicas, antes de avançar com comunicações publicitárias de temas sensíveis, como os da saúde. 

Este é um tema que nos atinge a todos, enquanto sociedade: quais os limites da comunicação publicitária por influenciadores digitais, quando falamos de temas sensíveis? As autoridades efetivamente fazem um esforço para tentar acompanhar estes assuntos, no entanto, acredito que a criação de uma estrutura que nos permita perceber que uma determinada comunicação está a ser feita por alguém não habilitada para o efeito poderá ajudar na tomada de decisão dos seguidores e que os mesmos percebam se estão perante comunicações publicitárias fidedignas. 

Ana Mendes Lopes, advogada de negócios digitais

Terça-feira, 18 Agosto 2026 12:11


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