A Norma Regulamentar estabelece um regime específico a ser respeitado
pelas empresas de seguros, pelos mediadores de seguros e pelas
entidades gestoras de fundos de pensões, na publicidade efectuada à
respectiva actividade, produtos e serviços Segundo o Instituto de
Seguros de Portugal, o projecto concretiza alguns dos princípios do
Código da Publicidade como, por exemplo, o da veracidade.
O projecto de Norma Regulamentar sobre Publicidade, adianta o
instituto, visa assegurar que a mensagem publicitária é identificada
como tal, garantindo que a informação nela incluída respeita a verdade,
não deformando os factos, nem induzindo em erro, designadamente, no que
respeita aos custos ou encargos associados à contratação ou subscrição
do produto.
A mensagem publicitária deve ainda identificar a empresa envolvida, de
forma clara e inequívoca e com adequado relevo, bem como a respectiva
actividade, produtos e serviços comercializados.
As empresas de seguros e as entidades gestoras de fundos de pensões
devem também assegurar-se de que as regras estabelecidas na Norma
Regulamentar são respeitadas na publicidade efectuada à sua actividade,
produtos e serviços, inclusive quando não assumam a posição de
anunciante.
Expressões como “sem custos”, “sem encargos” ou similares apenas podem
ser utilizadas quando não for exigível qualquer pagamento associado às
condições publicitadas enquanto a expressão “seguro contra todos os
riscos” não deverá sequer ser usada nas mensagens publicitárias.
O projecto de norma determina ainda que a expressão “oferta”,
“presente” ou similar não deve ser utilizada nas mensagens
publicitárias quando se verifiquem quaisquer condições ou
circunstâncias que possibilitem a exigibilidade da devolução ou a
compensação daquela “oferta”, “presente” ou similar.
Fonte: Lusa