A resolução, que entra em vigor na quarta-feira, prevê a obrigação de
inclusão nos relatórios anuais de actividades dos organismos e serviços
de uma análise sobre as iniciativas de publicidade institucional, com a
especificação da informação adequada.
Estão abrangidas por estas novas regras entidades como o Estado,
institutos públicos e empresas públicas concessionárias de serviços
públicos.
Segundo o texto hoje publicado, a resolução visa edificar um conjunto
de diretrizes adequadas às especificidades das mensagens a transmitir
em sede de publicidade institucional com indicação de acções
publicitárias que não pode ser admitidas.
Com estas novas regras não é permitida “a divulgação de comunicações
publicitárias institucionais que visem criticar, obstaculizar ou
perturbar as políticas públicas ou qualquer outra actuação
legitimamente conduzida por outro poder público no exercício das suas
competências ou que incluam mensagens discriminatórias, nomeadamente de
teor sexista, racista, homofóbico ou contrário aos princípios, valores
e direitos constitucionalmente consagrados”.
A publicidade institucional não pode ainda incitar, de forma directa ou
indirecta, à violência ou a comportamentos contrários à ordem jurídica
nem incluir símbolos, expressões, desenhos ou imagens que possam
conduzir a confusão com qualquer formação política ou organização
religiosa ou social.
A resolução prevê ainda a criação de uma base de dados gerida e carregada pelo Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Esta base de dados terá elementos remetidos pelas entidades e
constantes dos respectivos relatórios, para facilitar a análise
centralizada da actividade em questão.
Segundo a resolução, “esta base de dados permite assegurar um duplo
desiderato de reforço da transparência desta actividade, nomeadamente
através do aumento da acessibilidade à informação pelo público, e de
reforço da capacidade de acompanhamento do cumprimento das obrigações
legais que impendem sobre essas entidades em matéria de publicidade das
entidades públicas”.
Por fim, a resolução confere ao ministro dos Assuntos Parlamentares, a
missão de desenvolver as diligências indispensáveis à criação da base
de dados e que o GMCS terá de elaborar um relatório anual de avaliação
do grau de cumprimento das presentes orientações, que remete à tutela
até ao final do primeiro semestre de cada ano civil.
Fonte: Lusa