As novas regras, aprovadas por unanimidade pelo Conselho Geral da CVRA, estabelecem critérios específicos para distinguir vinhos provenientes de parcelas de vinha mais antigas. A designação “Vinhas Velhas” aplica-se a vinhas com pelo menos 35 anos, enquanto “Vinhas Centenárias” abrange vinhas com registo anterior a 1931.
A regulamentação do Vinho de Talha passa, por sua vez, a permitir a certificação desta tipologia em toda a região vitivinícola do Alentejo, reconhecendo a diversidade de territórios onde o método continua a ser utilizado. A produção de Vinho de Talha mantém-se na região há mais de dois mil anos e caracteriza-se pela utilização de talhas de barro na vinificação.
Segundo a CVRA, as medidas contribuem para preservar o património vitivinícola alentejano e criar condições para a produção de vinhos de maior valor acrescentado, associados a menores rendimentos e processos de produção mais exigentes.
“Estamos a preservar um património único e a criar condições para o desenvolvimento de vinhos premium”, afirma o presidente da CVRA, Luís Sequeira, acrescentando que o objetivo passa também por reforçar “a diferenciação, a competitividade e a criação de valor para os vinhos do Alentejo”.
As alterações integram o Plano Estratégico dos Vinhos do Alentejo 2026-2031, que tem entre as prioridades a proteção do património, a diferenciação e o aumento do valor gerado pela fileira vitivinícola.
Carolina Neves

