Criado manifesto para alargamento do prazo do Regulamento Anti-Desflorestação

A Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e mais cinco associações empresariais divulgam um manifesto, dirigido aos decisores europeus e nacionais, para alargarem o período de transição do Regulamento Anti-Desflorestação. O objetivo é garantir as condições necessárias à sua “correta e atempada” implementação.

Criado manifesto para alargamento do prazo do Regulamento Anti-Desflorestação

Num manifesto subscrito pela CAP (Confederação de Agricultores de Portugal), FIPA (Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares), Centromarca (Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca), IACA (Associação Portuguesa dos industriais de Alimentos Compostos por Animais) e APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), as organizações destacam a complexidade dos processos operacionais e as informações e orientações “insuficientes” para as empresas se prepararem “atempada e adequadamente” para esta nova regulamentação, algo que pode colocar em causa o funcionamento da cadeia de abastecimento e afetar os consumidores.

As associações de setores diretamente visados pelo Regulamento pedem não só o alargamento do período de transição, mas também a continuação da cooperação com os diferentes da cadeia de valor.

Outro alerta assinalado pelos subscritores são os sinais de que fornecedores de países terceiros poderão vir a redirecionar a sua oferta para outros destinos que não a União Europeia (UE) por incapacidade ou falta de disponibilidade para cumprir com as obrigações que o documento impõe. As organizações avisam também para o risco de haver quebras na cadeia de fornecimento, de que poderão resultar escassez e aumento do preço dos bens à disposição dos consumidores.

Entre as sugestões dos signatários, incluem-se: o alargamento do período de transição para a implementação das regras e o dar seguimento a um trabalho de cooperação com os diferentes elos da cadeia de valor.

O Regulamento Anti-Desflorestação impõe um conjunto de obrigações aos operadores económicos, a partir de 30 de dezembro deste ano, que visam garantir que os bens comercializados na UE e os que são exportados para fora do espaço comunitário não são produzidos com matérias-primas provenientes de áreas que tenham sofrido desflorestação, após dezembro de 2020. Na lista de produtos abrangidos, estão, por exemplo, a carne de bovino, o café, o cacau, a palmeira-dendém, a soja, a borracha, a madeira ou os produtos impressos.

Quarta-feira, 25 Setembro 2024 10:10


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