Habitualmente, muitos produtos que não são vendidos na UE acabam por ser destruídos, o que leva ao desperdício de recursos. Por isso, foram introduzidas medidas para combater este procedimento, com a proibição da destruição de têxteis e calçado não-vendidos e abrindo caminho a proibições semelhantes noutras tipologias. Pretende-se que, num futuro próximo, estas regras possam estender-se aos equipamentos elétricos. Este regulamento tem efeito dois anos após sua entrada em vigor, no caso das grandes empresas, enquanto as médias empresas terão seis anos para se adaptarem às novas regras. Já as micro e pequenas empresas não são abrangidas por esta medida.
Além da proibição da destruição, o documento foca-se no prolongamento da vida útil dos produtos, que devem ser desenhados para serem “duráveis, reparáveis e atualizáveis”. Destaca ainda a necessidade de reduzir a presença de substâncias que possam originar alguma preocupação. A eficiência na utilização de recursos na produção, incorporação de matérias-primas recicladas e uma pegada de carbono ambiental mais pequena são outras indicações. Nesta matéria, até 2030, serão publicados critérios de ecodesign específicos por grupo de produto.
Está ainda prevista a criação de outras ferramentas, como o Passaporte Digital do Produto. Este sistema será uma identificação digital, a que se acederá via QR Code, com informação sobre os componentes e materiais usados. Desta forma, será mais fácil para consumidores, fabricantes e autoridades tomarem decisões mais informadas, relacionadas com questões de sustentabilidade, circularidade e conformidade regulamentar. Esta inovação permitirá, por outro lado, às autoridades aduaneiras controlar de forma automática os produtos importados.
Por fim, está ainda integrado um pacote de medidas fundamentais para alcançar os objetivos do Plano de Ação para a Economia Circular, que contribuirão para ajudar a UE a alcançar os objetivos ambientais e climáticos, duplicando a taxa de circularidade da utilização de materiais, e para atingir os seus objetivos de eficiência energética até 2030.